PARA DIVULGAÇÃO - zur allgemeine Information für portugiesische Staatbürger: 

 Medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal apoia a criação de empresas e do próprio emprego

 ##INÍCIO#

Na sequência da alteração legislativa introduzida pela Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, destacam-se as seguintes alterações:

 O prolongamento da medida, na sequência do reforço e prolongamento do Programa Regressar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro), até 31 de dezembro de 2023;

  • O alargamento da cobertura da medida, passando a ser elegível o início de atividade por conta própria em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a criação de empresas ou do próprio emprego;

Assim, as candidaturas ao apoio à atividade profissional por conta própria no âmbito dos projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, podem ser efetuadas por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), até dia 1 de março de 2024.

Para mais informações pode aceder ao Regulamento, ao Guia de Apoio à Submissão da Candidatura e verificar as condições de acesso a esta medida na página do Apoio ao Regresso de Emigrantes do portal do IEFP, IP.

 Mais se informa que se espera, para breve, a definição do âmbito e critérios de elegibilidade da Medida Fiscal, cujas atualizações serão publicadas no sítio do Programa Regressar.

##FIM##

 Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante
Programa Regressar

É Hora de Voltar a Casa. O Seu País Apoia O Seu Regresso

Rua de Xabregas, 52 - 1949-003 Lisboa – Portugal

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